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SENADO APROVA USO DE SUBSTÂNCIA SEM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O CÂNCER

DE ACORDO COM TESTES COORDENADOS PELA USP, PÍLULA DE COMBATE AO CÂNCER NÃO CUMPRE SUA FUNÇÃO




Nesta semana, o Senado aprovou um projeto de lei que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética em seus tratamentos. O problema é que a droga nem sequer foi registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, de acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), “não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro”.
Ainda em 2014, a Universidade de São Paulo (USP) deixou de distribuir a droga, que era entregue à população gratuitamente. A instituição alegou que eram necessários todos os registros legais e que os testes prévios não confirmaram a eficácia da droga. Desde então, algumas pessoas que estavam fazendo uso do medicamento conseguiram liminares na Justiça para receber a fosfoetanolamina sintética.

A “pílula do câncer”, como ficou conhecida a droga, prometia combater o crescimento celular anormal com componentes capazes de destruir células tumorais e inibir seu crescimento. Porém, os primeiros testes, que tiveram aporte de R$ 10 milhões do MCTI, concluíram que as cápsulas continham uma concentração de fosfoetanolamina menor do que o esperado.

Apesar dos resultados negativos nesta primeira fase de testes in vitro, isto é, feito em células dentro de laboratórios, o MCTI recomendou que fossem feitos testes em voluntários que sofressem com câncer. "Uma molécula não citotóxica ou citotóxica em altas concentrações pode apresentar, conforme evidenciam os trabalhos publicados com a fosfoetanolamina, potencial antitumoral in vitro, possivelmente por depender de rotas metabólicas para desencadear sua ação", afirma o relatório do ministério.

Em entrevista ao site G1, Gilberto Chierice, pesquisador que desenvolveu o medicamento, disse que "tubo de ensaio não tem fígado, então foge totalmente do mecanismo da fosfoetanolamina. Ela tem que entrar no trato digestivo, sanguíneo, veia porta do fígado, são colocados dois ácidos graxos e ela caminha para a célula"

E agora, como ficou?

Segundo o PLC 3/2016, o paciente que apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade poderá fazer uso da droga. No documento do projeto de lei, o Senado justifica que o uso da substância é de relevância pública.

Além disso, o projeto define que somente agentes regularmente autorizados e licenciados pelas autoridades sanitárias estarão aptos a produzir, importar, distribuir e prescrever a substância.


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