DE ACORDO COM TESTES COORDENADOS PELA USP, PÍLULA DE
COMBATE AO CÂNCER NÃO CUMPRE SUA FUNÇÃO
Nesta semana, o Senado aprovou um projeto de lei que
autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética em seus
tratamentos. O problema é que a droga nem sequer foi registrada na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, de acordo com o Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), “não apresenta eficácia contra células
cancerígenas em testes in vitro”.
Ainda em 2014, a Universidade de São Paulo (USP)
deixou de distribuir a droga, que era entregue à população gratuitamente. A
instituição alegou que eram necessários todos os registros legais e que os
testes prévios não confirmaram a eficácia da droga. Desde então, algumas pessoas
que estavam fazendo uso do medicamento conseguiram liminares na Justiça para
receber a fosfoetanolamina sintética.
A “pílula do câncer”, como ficou conhecida a droga,
prometia combater o crescimento celular anormal com componentes capazes de
destruir células tumorais e inibir seu crescimento. Porém, os primeiros testes,
que tiveram aporte de R$ 10 milhões do MCTI, concluíram que as cápsulas
continham uma concentração de fosfoetanolamina menor do que o esperado.
Apesar dos resultados negativos nesta primeira fase de
testes in vitro, isto é, feito em células dentro de laboratórios, o MCTI
recomendou que fossem feitos testes em voluntários que sofressem com câncer.
"Uma molécula não citotóxica ou citotóxica em altas concentrações pode
apresentar, conforme evidenciam os trabalhos publicados com a fosfoetanolamina,
potencial antitumoral in vitro, possivelmente por depender de rotas metabólicas
para desencadear sua ação", afirma o relatório do ministério.
Em entrevista ao site G1, Gilberto Chierice,
pesquisador que desenvolveu o medicamento, disse que "tubo de ensaio não
tem fígado, então foge totalmente do mecanismo da fosfoetanolamina. Ela tem que
entrar no trato digestivo, sanguíneo, veia porta do fígado, são colocados dois
ácidos graxos e ela caminha para a célula"
E agora, como ficou?
Segundo o PLC 3/2016, o paciente que apresentar laudo
médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e
responsabilidade poderá fazer uso da droga. No documento do projeto de lei, o
Senado justifica que o uso da substância é de relevância pública.
Além disso, o projeto define que somente agentes
regularmente autorizados e licenciados pelas autoridades sanitárias estarão
aptos a produzir, importar, distribuir e prescrever a substância.
Via revistagalileu
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